TRIBUNAL DO RIO DE JANEIRO BENEFICIA DEVEDORES.
Devedores estão comemorando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou prescritas dívidas não cobradas há mais de três anos.
Há direitos que prescrevem em 3, 5, ou mais anos.
As dividas pessoais, como empréstimos, compra de bens de consumo de um modo geral, tem disciplina não dominada pelo leigo em direito, vez que há prazos diferentes para casa situação, e alguns atos interrompem o prazo prescricional, como a citação judicial, só para dar um exemplo.
Decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou prescritas dívidas não cobradas há mais de três anos.
Para quem tem “nome sujo”, na praça, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
Medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro |
A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito
Foi determinado o cancelamento da dívida, mas não foi atendido pedido de indenização por danos morais, pelo fato de o nome da consumidora encontrar-se com restrição de crédito no comercio.
Devedores de um modo geral, comemoram a decisão, mas devem ter cautelas ao mover ações judiciais para “limpar o nome”, exceto em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, pois podem correr riscos de pagar custas e honorários , vez que a decisão ainda pode ser revista pelos tribunais superiores. É prudente consultar o seu advogado.